A Comissão Organizadora para reativação do CONSEA-RC, instituída pelo
Decreto nº 9598 de 24/05/12 responsável por coordenar, supervisionar e promover a
realização e reativação do CONSEA-RC, processo que culminará com a eleição e
posse dos representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, para o biênio 2012/2014, dando cumprimento ao que determina
o disposto no parágrafo segundo do
artigo 4º da Lei Municipal nº 3496/2004 (que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional), define na seqüência o
Regulamento do processo eleitoral:
Art. 1º - Poderão participar
do processo eleitoral, representantes:
·
dos
movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não
governamentais;
·
das
instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município;
·
de
associação de classes profissionais e empresariais;
·
do
movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
·
das instituições de ensino e pesquisa.
Art. 2º - Os representantes
da sociedade civil que comporão o colégio eleitoral serão credenciados no dia 04
de julho de 2012, das 18:30 às 19:30 horas, no local da eleição.
Parágrafo
Primeiro –
Cada instituição que comporá o colégio eleitoral poderá indicar até no máximo 2
(dois) representantes.
Parágrafo
Segundo –
Os representantes da sociedade civil, indicados no Artigo 1º, deverão
apresentar à Comissão Eleitoral comprovação da sua representatividade, por
escrito, mediante documento.
Parágrafo
Terceiro
– Será vedado o voto por procuração.
Art. 3º - Serão eleitos para
a composição do CONSEA-RC:
·
5
(cinco) representantes dos movimentos populares organizados, associações
comunitárias e organizações não governamentais e seus respectivos suplentes;
·
4
(quatro) representantes das instituições religiosas de diferentes expressões de
fé existentes no município e seus respectivos suplentes;
·
3
(três) representantes de associação de classes profissionais e empresariais e
seus respectivos suplentes;
·
2
(dois) representantes do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e
rural e seus respectivos suplentes;
·
2 (dois) representantes das instituições de ensino e
pesquisa e seus respectivos suplentes.
Parágrafo
Primeiro –
Para se candidatar os representantes da sociedade civil deverão apresentar a
seguinte documentação:
·
Formulário
de inscrição – disponível na Casa dos Conselhos – contendo os dados da entidade
e justificativa. As entidades inscritas devem ter efetiva atuação no município.
·
Estatuto Social e/ou declaração da entidade, em
papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição, indicando seu
representante.
Parágrafo Segundo – A documentação deve ser enviada, em formato
eletrônico, para o e-mail conselhossecretaria@yahoo.com.br, OU entregue pessoalmente na Casa dos Conselhos –
Avenida 1, nº 780 (esquina com Rua 9), das 14:00 as 17:00 h.
Parágrafo Terceiro – A interposição de recurso, publicização dos
resultados parcial e definitivo das entidades habilitadas e pleito eleitoral
serão realizados na Casa dos Conselhos.
Parágrafo Quarto – A entidade é responsável pelo acompanhamento dos
prazos definidos no cronograma. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou
interposição de recursos fora do prazo estipulado.
Parágrafo Quinto – O período de inscrição é de 14 à 29 de junho, na Casa dos Conselhos, ,
das 14h00 às 16h30. As Organizações Sociais cujas inscrições sejam impugnadas
terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da notificação, para
providenciarem a devida regularização por meio de recurso, a ser proposto no
mesmo prazo acima.
Art. 3º - É obrigatória a
presença de representação da Comissão Organizadora no início e no encerramento
dos trabalhos no dia da votação.
Art. 4º - Para o
desencadeamento do processo eleitoral os seguintes procedimentos deverão ser
seguidos, pela Comissão Organizadora:
I. recebimento e
conferência da documentação comprobatória das entidades interessadas em
participar do processo eleitoral, protocolando o recebimento por ordem de
apresentação;
II. análise da
documentação recebida, apreciando a condição de elegibilidade, impugnando
aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Artigo 1º deste
Edital;
III. recebimento, apreciação
e emissão de parecer conclusivo acerca de eventuais impugnações a algum dos
representantes da sociedade civil;
Parágrafo Primeiro – Para a efetivação do
processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte calendário:
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|
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Abertura das inscrições
|
14/06/2012
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Encerramento das inscrições
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29/06/2012
|
|
Divulgação das instituições
habilitadas
|
29/06/2012
|
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Prazo para apresentação de recursos
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02/07/2012
|
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Divulgação da lista definitiva das
instituições habilitadas
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03/07/2012
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Eleição dos membros do CONSEA
|
04/07/2012
|
|
Publicação do resultado da eleição
dos membros do CONSEA
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06/07/2012
|
Art. 5º - No dia da votação
os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:
I. redação da Ata da
Eleição, descrevendo o processo de votação desde o seu início;
II. verificação e conferência
da documentação do representante da sociedade civil, de acordo com requisitos
estabelecidos neste edital, registrando na Ata os dados daquelas consideradas
aptos;
III. entrega da cédula
eleitoral, rubricada por dois representantes da Comissão Organizadora, ao
representante da sociedade civil apto a participar da votação;
IV. acompanhamento da
votação, garantindo a privacidade do representante da sociedade civil, desde o
registro do voto até a colocação na urna;
V. solicitação, após
votação, da assinatura do representante da sociedade civil na Ata da Eleição,
na seqüência do registro dos dados da entidade que representa;
VI. encerramento da
votação na hora estabelecida;
VII.
abertura
da urna e contagem dos votos, conferindo o número de votos;
VIII.
preparação
do mapa de apuração, contendo registro do total de votos e votantes, votos
válidos e nulos e o resultado final da votação;
IX. registro do resultado
final na Ata da Eleição, conclusão e assinatura da mesma.
Art. 6º - O processo de escolha dos representantes
da sociedade civil, será realizado por segmento, conforme divisão proposta no parágrafo segundo do artigo 4º da Lei
Municipal nº 3496/2004.
Parágrafo
Primeiro
– Em não havendo consenso, a escolha dos integrantes será definida pelos
representantes do colégio eleitoral, através de votação direta.
Parágrafo
Segundo
– Os integrantes da Comissão Organizadora, representantes governamentais e da
sociedade civil organizada, poderão solicitar a presença de fiscais do processo
eleitoral, devendo formalizar a indicação dos mesmos, mediante ofício, à
Comissão Organizadora, fato que deverá constar da Ata da Eleição.
Parágrafo
Terceiro
– Nenhuma pessoa estranha ao processo eleitoral poderá intervir, sob pretexto
algum, na realização do pleito, exceto os representantes indicados pela Comissão
Organizadora, como fiscais, e os representantes das entidades candidatas ao
pleito.
Parágrafo
Terceiro
– Não será permitida nenhuma propaganda nas dependências do local de realização
do processo eleitoral.
Art. 7º - O resultado da
votação será encaminhado para publicação no DO no dia seguinte ao da votação.
Art. 8º - Tratando-se de impugnação do resultado da
eleição, a mesma deverá ser proposta verbalmente em até 15(quinze) minutos após
a divulgação do resultado.
Parágrafo
Primeiro –
Após apreciação e emissão de parecer, a lista definitiva dos representantes
eleitos será encaminhada para publicação no DO.
Parágrafo
Segundo –
Caso não haja pedido de impugnações será feita, dentro do prazo estabelecido, a
republicação da lista inicial que será considerada a definitiva.
Parágrafo
Terceiro –
Toda documentação relativa ao processo eleitoral deverá ficar arquivada na
Secretaria da Casa dos Conselhos.
Art. 9º – Após indicação dos
representantes – titulares e suplentes – das entidades eleitas, dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação das eleições, será feita designação
mediante decreto Governamental, publicado no DO.
Parágrafo
Único –
A posse dos representantes das entidades eleitas como membros do CONSEA-RC
dar-se-á em reunião do Conselho, conforme convocação posterior.
Art. 10º
– Os
casos omissos ou especiais serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.
Rio Claro, 18 de junho
de 2012.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Mais informações pelos telefones (19) 3533-2652,
3533-2507 ou 3522-1930.

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