terça-feira, 26 de junho de 2012

Prorrogados os prazos para a Eleição do CONSEA Rio Claro


A Comissão Organizadora para reativação do CONSEA-RC, instituída pelo Decreto nº 9598 de 24/05/12 responsável por coordenar, supervisionar e promover a realização e reativação do CONSEA-RC, processo que culminará com a eleição e posse dos representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para o biênio 2012/2014, dando cumprimento ao que determina o disposto no parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal nº 3496/2004 (que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional), define na seqüência o Regulamento do processo eleitoral:

Art. 1º - Poderão participar do processo eleitoral, representantes:
·         dos movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
·         das instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município;
·         de associação de classes profissionais e empresariais;
·         do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
·         das instituições de ensino e pesquisa.

Art. 2º - Os representantes da sociedade civil que comporão o colégio eleitoral serão credenciados no dia 04 de julho de 2012, das 18:30 às 19:30 horas, no local da eleição.
Parágrafo Primeiro – Cada instituição que comporá o colégio eleitoral poderá indicar até no máximo 2 (dois) representantes.
Parágrafo Segundo – Os representantes da sociedade civil, indicados no Artigo 1º, deverão apresentar à Comissão Eleitoral comprovação da sua representatividade, por escrito, mediante documento.
Parágrafo Terceiro – Será vedado o voto por procuração.

Art. 3º - Serão eleitos para a composição do CONSEA-RC:
·         5 (cinco) representantes dos movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais e seus respectivos suplentes;
·         4 (quatro) representantes das instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município e seus respectivos suplentes;
·         3 (três) representantes de associação de classes profissionais e empresariais e seus respectivos suplentes;
·         2 (dois) representantes do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural e seus respectivos suplentes;
·         2 (dois) representantes das instituições de ensino e pesquisa e seus respectivos suplentes.
Parágrafo Primeiro – Para se candidatar os representantes da sociedade civil deverão apresentar a seguinte documentação:
·         Formulário de inscrição – disponível na Casa dos Conselhos – contendo os dados da entidade e justificativa. As entidades inscritas devem ter efetiva atuação no município.
·         Estatuto Social e/ou declaração da entidade, em papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição, indicando seu representante.
Parágrafo Segundo – A documentação deve ser enviada, em formato eletrônico, para o e-mail conselhossecretaria@yahoo.com.br, OU entregue pessoalmente na Casa dos Conselhos – Avenida 1, nº 780 (esquina com Rua 9), das 14:00 as 17:00 h.
Parágrafo Terceiro – A interposição de recurso, publicização dos resultados parcial e definitivo das entidades habilitadas e pleito eleitoral serão realizados na Casa dos Conselhos.
Parágrafo Quarto – A entidade é responsável pelo acompanhamento dos prazos definidos no cronograma. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou interposição de recursos fora do prazo estipulado.
Parágrafo Quinto – O período de inscrição é de 14 à 29 de junho, na Casa dos Conselhos, , das 14h00 às 16h30. As Organizações Sociais cujas inscrições sejam impugnadas terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da notificação, para providenciarem a devida regularização por meio de recurso, a ser proposto no mesmo prazo acima.

Art. 3º - É obrigatória a presença de representação da Comissão Organizadora no início e no encerramento dos trabalhos no dia da votação.

Art. 4º - Para o desencadeamento do processo eleitoral os seguintes procedimentos deverão ser seguidos, pela Comissão Organizadora:
      I.    recebimento e conferência da documentação comprobatória das entidades interessadas em participar do processo eleitoral, protocolando o recebimento por ordem de apresentação;
    II.    análise da documentação recebida, apreciando a condição de elegibilidade, impugnando aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Artigo 1º deste Edital;
   III.    recebimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo acerca de eventuais impugnações a algum dos representantes da sociedade civil;
Parágrafo Primeiro – Para a efetivação do processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte calendário:



Abertura das inscrições

14/06/2012
Encerramento das inscrições

29/06/2012
Divulgação das instituições habilitadas

29/06/2012
Prazo para apresentação de recursos

02/07/2012
Divulgação da lista definitiva das instituições habilitadas

03/07/2012
Eleição dos membros do CONSEA

04/07/2012
Publicação do resultado da eleição dos membros do CONSEA

06/07/2012

Art. 5º - No dia da votação os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:
      I.    redação da Ata da Eleição, descrevendo o processo de votação desde o seu início;
    II.    verificação e conferência da documentação do representante da sociedade civil, de acordo com requisitos estabelecidos neste edital, registrando na Ata os dados daquelas consideradas aptos;
   III.    entrega da cédula eleitoral, rubricada por dois representantes da Comissão Organizadora, ao representante da sociedade civil apto a participar da votação;
  IV.    acompanhamento da votação, garantindo a privacidade do representante da sociedade civil, desde o registro do voto até a colocação na urna;
    V.    solicitação, após votação, da assinatura do representante da sociedade civil na Ata da Eleição, na seqüência do registro dos dados da entidade que representa;
  VI.    encerramento da votação na hora estabelecida;
 VII.    abertura da urna e contagem dos votos, conferindo o número de votos;
VIII.    preparação do mapa de apuração, contendo registro do total de votos e votantes, votos válidos e nulos e o resultado final da votação;
  IX.    registro do resultado final na Ata da Eleição, conclusão e assinatura da mesma.

Art. 6º - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil, será realizado por segmento, conforme divisão proposta no parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal nº 3496/2004.
Parágrafo Primeiro – Em não havendo consenso, a escolha dos integrantes será definida pelos representantes do colégio eleitoral, através de votação direta.
Parágrafo Segundo – Os integrantes da Comissão Organizadora, representantes governamentais e da sociedade civil organizada, poderão solicitar a presença de fiscais do processo eleitoral, devendo formalizar a indicação dos mesmos, mediante ofício, à Comissão Organizadora, fato que deverá constar da Ata da Eleição.
Parágrafo Terceiro – Nenhuma pessoa estranha ao processo eleitoral poderá intervir, sob pretexto algum, na realização do pleito, exceto os representantes indicados pela Comissão Organizadora, como fiscais, e os representantes das entidades candidatas ao pleito.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida nenhuma propaganda nas dependências do local de realização do processo eleitoral.

Art. 7º - O resultado da votação será encaminhado para publicação no DO no dia seguinte ao da votação.

Art. 8º - Tratando-se de impugnação do resultado da eleição, a mesma deverá ser proposta verbalmente em até 15(quinze) minutos após a divulgação do resultado.
Parágrafo Primeiro – Após apreciação e emissão de parecer, a lista definitiva dos representantes eleitos será encaminhada para publicação no DO.
Parágrafo Segundo – Caso não haja pedido de impugnações será feita, dentro do prazo estabelecido, a republicação da lista inicial que será considerada a definitiva.
Parágrafo Terceiro – Toda documentação relativa ao processo eleitoral deverá ficar arquivada na Secretaria da Casa dos Conselhos.

Art. 9º – Após indicação dos representantes – titulares e suplentes – das entidades eleitas, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação das eleições, será feita designação mediante decreto Governamental, publicado no DO.
Parágrafo Único – A posse dos representantes das entidades eleitas como membros do CONSEA-RC dar-se-á em reunião do Conselho, conforme convocação posterior.

Art. 10º – Os casos omissos ou especiais serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.


Rio Claro, 18 de junho de 2012.



COMISSÃO ORGANIZADORA
Mais informações pelos telefones (19) 3533-2652, 3533-2507 ou 3522-1930.

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