quinta-feira, 28 de junho de 2012

Por que uma Lei da Economia Solidária?

Pelo direito ao trabalho associado e a uma Economia Solidária!
A caminhada da economia solidária no Brasil já tem muita história e muita construção coletiva, e a busca por políticas permanentes de apoio e fortalecimento da economia solidária é tema de debates e pressão social pelo movimento de economia solidária, tanto no nível local, quanto no nível nacional, principalmente nas duas Conferências Nacionais realizadas (2006 e 2010) e nas Plenárias do Fórum Brasileiro de Economia Solidária (2002, 2003, 2003, 2008).
As propostas colocadas e debatidas pelo movimento foram consolidadas no Conselho Nacional de Economia Solidária, que elaborou a proposta de Lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária, além do Sistema e o Fundo Nacionais de Economia Solidária.
Após a elaboração do projeto de lei, a sociedade civil presente no Conselho tomou a iniciativa de lançar a campanha de coleta de assinaturas para conseguirmos aprovar esta proposta como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Precisamos de toda a mobilização possível em cada bairro, comunidade e cidade para conseguirmos a assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, o que significa uma meta de aproximadamente um milhão trezentas e cinquenta mil assinaturas!
Isso significa também um amplo processo educativo junto a sociedade, construindo e divulgando um outro jeito de fazer política e (re)produção social e econômica.
A coleta de assinaturas pelo Projeto de Lei de Iniciativa Popular é fundamental para garantir e pressionar pela aprovação de uma Política Nacional que atenda às necessidades desta outra economia.
Qual a importância da sua participação na Campanha?
  • Mostrar que você apoia um desenvolvimento e uma sociedade em que a vida e a cooperação sejam o centro, e não o lucro.
  • Mostrar ao governo que o Brasil precisa de políticas públicas para a economia solidária através da Lei de Iniciativa Popular da Economia Solidária.
  • Divulgar a economia solidária em seu bairro, escola, trabalho, comunidade e cidade..
  • Fazer parte da defesa dos nossos direitos de cidadão, nossa cidadania, em que o mais importante seja a democracia e a qualidade de vida de todas e todos, e não só de alguns poucos.

Participe da Campanha
você também!

ACESSE:

terça-feira, 26 de junho de 2012

Prorrogados os prazos para a Eleição do CONSEA Rio Claro


A Comissão Organizadora para reativação do CONSEA-RC, instituída pelo Decreto nº 9598 de 24/05/12 responsável por coordenar, supervisionar e promover a realização e reativação do CONSEA-RC, processo que culminará com a eleição e posse dos representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para o biênio 2012/2014, dando cumprimento ao que determina o disposto no parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal nº 3496/2004 (que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional), define na seqüência o Regulamento do processo eleitoral:

Art. 1º - Poderão participar do processo eleitoral, representantes:
·         dos movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
·         das instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município;
·         de associação de classes profissionais e empresariais;
·         do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
·         das instituições de ensino e pesquisa.

Art. 2º - Os representantes da sociedade civil que comporão o colégio eleitoral serão credenciados no dia 04 de julho de 2012, das 18:30 às 19:30 horas, no local da eleição.
Parágrafo Primeiro – Cada instituição que comporá o colégio eleitoral poderá indicar até no máximo 2 (dois) representantes.
Parágrafo Segundo – Os representantes da sociedade civil, indicados no Artigo 1º, deverão apresentar à Comissão Eleitoral comprovação da sua representatividade, por escrito, mediante documento.
Parágrafo Terceiro – Será vedado o voto por procuração.

Art. 3º - Serão eleitos para a composição do CONSEA-RC:
·         5 (cinco) representantes dos movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais e seus respectivos suplentes;
·         4 (quatro) representantes das instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município e seus respectivos suplentes;
·         3 (três) representantes de associação de classes profissionais e empresariais e seus respectivos suplentes;
·         2 (dois) representantes do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural e seus respectivos suplentes;
·         2 (dois) representantes das instituições de ensino e pesquisa e seus respectivos suplentes.
Parágrafo Primeiro – Para se candidatar os representantes da sociedade civil deverão apresentar a seguinte documentação:
·         Formulário de inscrição – disponível na Casa dos Conselhos – contendo os dados da entidade e justificativa. As entidades inscritas devem ter efetiva atuação no município.
·         Estatuto Social e/ou declaração da entidade, em papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição, indicando seu representante.
Parágrafo Segundo – A documentação deve ser enviada, em formato eletrônico, para o e-mail conselhossecretaria@yahoo.com.br, OU entregue pessoalmente na Casa dos Conselhos – Avenida 1, nº 780 (esquina com Rua 9), das 14:00 as 17:00 h.
Parágrafo Terceiro – A interposição de recurso, publicização dos resultados parcial e definitivo das entidades habilitadas e pleito eleitoral serão realizados na Casa dos Conselhos.
Parágrafo Quarto – A entidade é responsável pelo acompanhamento dos prazos definidos no cronograma. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou interposição de recursos fora do prazo estipulado.
Parágrafo Quinto – O período de inscrição é de 14 à 29 de junho, na Casa dos Conselhos, , das 14h00 às 16h30. As Organizações Sociais cujas inscrições sejam impugnadas terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da notificação, para providenciarem a devida regularização por meio de recurso, a ser proposto no mesmo prazo acima.

Art. 3º - É obrigatória a presença de representação da Comissão Organizadora no início e no encerramento dos trabalhos no dia da votação.

Art. 4º - Para o desencadeamento do processo eleitoral os seguintes procedimentos deverão ser seguidos, pela Comissão Organizadora:
      I.    recebimento e conferência da documentação comprobatória das entidades interessadas em participar do processo eleitoral, protocolando o recebimento por ordem de apresentação;
    II.    análise da documentação recebida, apreciando a condição de elegibilidade, impugnando aquelas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Artigo 1º deste Edital;
   III.    recebimento, apreciação e emissão de parecer conclusivo acerca de eventuais impugnações a algum dos representantes da sociedade civil;
Parágrafo Primeiro – Para a efetivação do processo eleitoral, deverá ser observado o seguinte calendário:



Abertura das inscrições

14/06/2012
Encerramento das inscrições

29/06/2012
Divulgação das instituições habilitadas

29/06/2012
Prazo para apresentação de recursos

02/07/2012
Divulgação da lista definitiva das instituições habilitadas

03/07/2012
Eleição dos membros do CONSEA

04/07/2012
Publicação do resultado da eleição dos membros do CONSEA

06/07/2012

Art. 5º - No dia da votação os seguintes procedimentos deverão ser seguidos:
      I.    redação da Ata da Eleição, descrevendo o processo de votação desde o seu início;
    II.    verificação e conferência da documentação do representante da sociedade civil, de acordo com requisitos estabelecidos neste edital, registrando na Ata os dados daquelas consideradas aptos;
   III.    entrega da cédula eleitoral, rubricada por dois representantes da Comissão Organizadora, ao representante da sociedade civil apto a participar da votação;
  IV.    acompanhamento da votação, garantindo a privacidade do representante da sociedade civil, desde o registro do voto até a colocação na urna;
    V.    solicitação, após votação, da assinatura do representante da sociedade civil na Ata da Eleição, na seqüência do registro dos dados da entidade que representa;
  VI.    encerramento da votação na hora estabelecida;
 VII.    abertura da urna e contagem dos votos, conferindo o número de votos;
VIII.    preparação do mapa de apuração, contendo registro do total de votos e votantes, votos válidos e nulos e o resultado final da votação;
  IX.    registro do resultado final na Ata da Eleição, conclusão e assinatura da mesma.

Art. 6º - O processo de escolha dos representantes da sociedade civil, será realizado por segmento, conforme divisão proposta no parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal nº 3496/2004.
Parágrafo Primeiro – Em não havendo consenso, a escolha dos integrantes será definida pelos representantes do colégio eleitoral, através de votação direta.
Parágrafo Segundo – Os integrantes da Comissão Organizadora, representantes governamentais e da sociedade civil organizada, poderão solicitar a presença de fiscais do processo eleitoral, devendo formalizar a indicação dos mesmos, mediante ofício, à Comissão Organizadora, fato que deverá constar da Ata da Eleição.
Parágrafo Terceiro – Nenhuma pessoa estranha ao processo eleitoral poderá intervir, sob pretexto algum, na realização do pleito, exceto os representantes indicados pela Comissão Organizadora, como fiscais, e os representantes das entidades candidatas ao pleito.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida nenhuma propaganda nas dependências do local de realização do processo eleitoral.

Art. 7º - O resultado da votação será encaminhado para publicação no DO no dia seguinte ao da votação.

Art. 8º - Tratando-se de impugnação do resultado da eleição, a mesma deverá ser proposta verbalmente em até 15(quinze) minutos após a divulgação do resultado.
Parágrafo Primeiro – Após apreciação e emissão de parecer, a lista definitiva dos representantes eleitos será encaminhada para publicação no DO.
Parágrafo Segundo – Caso não haja pedido de impugnações será feita, dentro do prazo estabelecido, a republicação da lista inicial que será considerada a definitiva.
Parágrafo Terceiro – Toda documentação relativa ao processo eleitoral deverá ficar arquivada na Secretaria da Casa dos Conselhos.

Art. 9º – Após indicação dos representantes – titulares e suplentes – das entidades eleitas, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação das eleições, será feita designação mediante decreto Governamental, publicado no DO.
Parágrafo Único – A posse dos representantes das entidades eleitas como membros do CONSEA-RC dar-se-á em reunião do Conselho, conforme convocação posterior.

Art. 10º – Os casos omissos ou especiais serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora.


Rio Claro, 18 de junho de 2012.



COMISSÃO ORGANIZADORA
Mais informações pelos telefones (19) 3533-2652, 3533-2507 ou 3522-1930.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Participe da Campanha pela Lei da Economia Solidária!

APRESENTAÇÃO

A cada dia cresce a quantidade de pessoas no Brasil que se unem para trabalhar ou consumir juntos, em solidariedade, na Economia Solidária, em que não há patrão nem empregados. Esta prática é boa para o Brasil, pois não concentra renda, e nem é baseada na competição e no lucro, mas sim na vida, na cooperação e na qualidade de vida para todos.

Infelizmente, a lei brasileira traz muitas dificuldades para quem quer viver da Economia Solidária, ainda mais se comparado às empresas capitalistas, que vivem somente da exploração e do lucro. Isso acontece, principalmente, por que o Estado Brasileiro não reconhece o direito ao trabalho associado e às formas organizativas baseadas na Economia Solidária, dificultando o acesso a financiamento público, assessoria técnica e divulgação na sociedade.

Para fortalecer esta proposta de desenvolvimento justo, sustentável, diverso e solidário, foi criada a Campanha pela Lei da Economia Solidária. O objetivo da Campanha é conseguir criar a primeira lei brasileira que reconheça o direito ao trabalho associado e apoie as iniciativas da economia solidária, dando espaço para as pessoas poderem se organizar em cooperação, com justiça e preservação ambiental.


Participe da Campanha você também!

ACESSE:

terça-feira, 19 de junho de 2012

4o Seminário de Articulação de ITCP´S


O IV Seminário será sediado pela INCOOP/NuMI/UFSCar com o título de “AUTOGESTÃO, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS NA ECONOMIA SOLIDÁRIA”.



Como chegar

Local do Seminário: Universidade Federal de São Carlos – Campus de São Carlos – Rodovia Washington Luís, km 235 – SP-310

Contato

Núcleo Multidisciplinar Integrado de Estudos Formação e Intervenção em Economia Solidária da Universidade Federal de São Carlos NuMI/UFSCar
Rodovia Washington Luís, km 235 – SP-310
São Carlos – São Paulo – Brasil – CEP 13565-905
Tel: (16) 3351-8701
Danilo –
dnylon@gmail.com
Patrícia - patyguarany@yahoo.com.br
Tatiane – tatiane.godoy@uol.com.br

Inscrições

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 20 de Junho de 2012.
Faça sua inscrição
aqui.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Eleição do CONSEA Rio Claro

CONVITE
Convidamos os representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA.
A Prefeitura Municipal de Rio Claro, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social, em cumprimento ao parágrafo 2º, artigo 4º da Lei Municipal nº 3.496 de 16 de dezembro de 2004, torna pública a chamada para a inscrição das entidades da sociedade civil, para a eleição da primeira composição do COMSEA, conforme calendário abaixo:

Abertura das inscrições
14/06/2012
Encerramento das inscrições
21/06/2012
Divulgação das instituições habilitadas
21/06/2012
Prazo para apresentação de recursos
22/06/2012
Divulgação da lista definitiva das instituições habilitadas
26/06/2012
Eleição dos membros do COMSEA
28/06/2012
Publicação do resultado da eleição dos membros do COMSEA
06/07/2012


Para Inscrição, devem ser apresentados:

1.    Formulário de inscrição – disponível na Casa dos Conselhos – contendo os dados da entidade e justificativa. As entidades inscritas devem ter efetiva atuação no município.

2.    Estatuto Social e/ou declaração da entidade, em papel timbrado, assinada pelo representante legal da instituição, indicando seu representante.

A documentação deve ser enviada, em formato eletrônico, para o e-mail conselhossecretaria@yahoo.com.br, ou entregue pessoalmente na Casa dos Conselhos - Avenida 1, nº 780 (esquina com Rua 9), das 14:00 as 17:00 h.
A interposição de recurso, publicização dos resultados parcial e definitivo das entidades habilitadas e pleito eleitoral serão realizados na Casa dos Conselhos.
A entidade é responsável pelo acompanhamento dos prazos definidos no cronograma. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou interposição de recursos fora do prazo estipulado.

A representação da Sociedade Civil no COMSEA é definida da seguinte forma:

·         5 (cinco) representantes dos movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
·         4 (quatro) representantes das instituições religiosas de diferentes expressões de fé existentes no município;
·         3 (três) representantes de associação de classes profissionais e empresariais;
·         2 (dois) representantes do movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
·         2 (dois) representantes das instituições de ensino e pesquisa.

Contamos com a participação de todos para caminharmos para a concretização do direito humano a alimentação adequada no município de Rio Claro.

Mais informações pelos telefones (19) 3533-2652, 3533-2507 ou 3522-1930.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

O que é Economia Solidária?

A Economia Solidária pode ser definida em três dimensões:
  • Economicamente, é um jeito de fazer a atividade econômica de produção, oferta de serviços, comercialização, finanças ou consumo baseado na democracia e na cooperação, o que chamamos de autogestão: ou seja, na Economia Solidária não existe patrão nem empregados, pois todos os/as integrantes do empreendimento (associação, cooperativa ou grupo) são ao mesmo tempo trabalhadores e donos.
  • Culturalmente, é também um jeito de estar no mundo e de consumir (em casa, em eventos ou no trabalho) produtos locais, saudáveis, da Economia Solidária, que não afetem o meio-ambiente, que não tenham transgênicos e nem beneficiem grandes empresas. Neste aspecto, também simbólico e de valores, estamos falando de mudar o paradigma da competição para o da cooperação de da inteligência coletiva, livre e partilhada.
  • Politicamente, é um movimento social, que luta pela mudança da sociedade, por uma forma diferente de desenvolvimento, que não seja baseado nas grandes empresas nem nos latifúndios com seus proprietários e acionistas, mas sim um desenvolvimento para as pessoas e construída pela população a partir dos valores da solidariedade, da democracia, da cooperação, da preservação ambiental e dos direitos humanos.
A economia solidária é praticada por milhões de trabalhadoras e trabalhadores de todos os extratos, incluindo a população mais excluída e vulnerável, organizados de forma coletiva gerindo seu próprio trabalho, lutando pela sua emancipação em milhares de empreendimentos econômicos solidários e garantindo, assim, a reprodução ampliada da vida nos setores populares.
São iniciativas de projetos produtivos coletivos, cooperativas populares, cooperativas de coleta e reciclagem de materiais recicláveis, redes de produção, comercialização e consumo, instituições financeiras voltadas para empreendimentos populares solidários, empresas autogestionárias, cooperativas de agricultura familiar e agroecologia, cooperativas de prestação de serviços, entre outras, que dinamizam as economias locais, garantem trabalho digno e renda às famílias envolvidas, além de promover a preservação ambiental.
Além disso, a economia solidária se expressa em organização e conscientização sobre o consumo responsável, fortalecendo relações entre campo e cidade, entre produtores e consumidores, e permitindo uma ação mais crítica e pró-ativa dos consumidores sobre qualidade de vida, de alimentação e interesse sobre os rumos do desenvolvimento relacionados à atividade econômica.
Para saber mais, acesse o site do FBES - Fórum Brasileiro de Economia Solidária




Participe da Campanha pela
Lei da Economia Solidária você também!

ACESSE:

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Por que uma Lei da Economia Solidária?

Pelo direito ao trabalho associado e a uma Economia Solidária!
A caminhada da economia solidária no Brasil já tem muita história e muita construção coletiva, e a busca por políticas permanentes de apoio e fortalecimento da economia solidária é tema de debates e pressão social pelo movimento de economia solidária, tanto no nível local, quanto no nível nacional, principalmente nas duas Conferências Nacionais realizadas (2006 e 2010) e nas Plenárias do Fórum Brasileiro de Economia Solidária (2002, 2003, 2003, 2008).
As propostas colocadas e debatidas pelo movimento foram consolidadas no Conselho Nacional de Economia Solidária, que elaborou a proposta de Lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária, além do Sistema e o Fundo Nacionais de Economia Solidária.
Após a elaboração do projeto de lei, a sociedade civil presente no Conselho tomou a iniciativa de lançar a campanha de coleta de assinaturas para conseguirmos aprovar esta proposta como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Precisamos de toda a mobilização possível em cada bairro, comunidade e cidade para conseguirmos a assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, o que significa uma meta de aproximadamente um milhão trezentas e cinquenta mil assinaturas!
Isso significa também um amplo processo educativo junto a sociedade, construindo e divulgando um outro jeito de fazer política e (re)produção social e econômica.
A coleta de assinaturas pelo Projeto de Lei de Iniciativa Popular é fundamental para garantir e pressionar pela aprovação de uma Política Nacional que atenda às necessidades desta outra economia.
Qual a importância da sua participação na Campanha?
  • Mostrar que você apoia um desenvolvimento e uma sociedade em que a vida e a cooperação sejam o centro, e não o lucro.
  • Mostrar ao governo que o Brasil precisa de políticas públicas para a economia solidária através da Lei de Iniciativa Popular da Economia Solidária.
  • Divulgar a economia solidária em seu bairro, escola, trabalho, comunidade e cidade..
  • Fazer parte da defesa dos nossos direitos de cidadão, nossa cidadania, em que o mais importante seja a democracia e a qualidade de vida de todas e todos, e não só de alguns poucos.

Participe da Campanha
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